Informação ao Jogador
O que pode exigir de um operador licenciado, o que ele pode exigir de si, e onde confirmar cada uma dessas coisas na fonte.
Atualizado a 20 de outubro de 2026
1. Direitos do jogador
- Informação clara antes de jogar — regras do jogo, apostas mínima e máxima, probabilidades ou percentagem de retorno e condições das promoções, acessíveis antes de começar e não depois.
- Pagamento dos prémios — os prémios devidos são pagos nos termos e prazos publicados pelo operador.
- Consulta do histórico — acesso permanente ao registo de depósitos, levantamentos, apostas e saldo.
- Instrumentos de autolimitação — limites de depósito e de sessão, pausas temporárias e autoexclusão.
- Reclamação — direito de reclamar junto do operador e, não obtendo resposta satisfatória, junto do SRIJ.
- Proteção dos dados pessoais — nos termos descritos na secção 5.
2. Deveres do jogador
- Ter, pelo menos, 18 anos.
- Prestar informação verdadeira no registo e manter os dados atualizados.
- Ser titular de uma única conta por operador e não a ceder a terceiros.
- Utilizar meios de pagamento próprios, em nome do titular da conta.
- Cumprir as regras de cada jogo e os termos do operador.
3. Regras dos jogos, apostas e apuramento dos prémios
Cada operador licenciado é obrigado a publicar, na própria plataforma, o regulamento de cada jogo: como se joga, qual a aposta mínima e máxima, como é determinado o resultado e como é calculado o prémio. Esses documentos ficam disponíveis sem necessidade de registo, normalmente a partir do rodapé ou da ficha de cada jogo.
As regras técnicas dos tipos de jogo autorizados, bem como os requisitos aplicáveis aos sistemas dos operadores, constam da regulamentação publicada pelo SRIJ em legislação e regulamentação. Os direitos e deveres do jogador estão igualmente sistematizados pelo regulador em direitos e deveres do jogador.
Este sítio não reproduz regulamentos de jogo nem tabelas de prémios: são documentos que mudam por iniciativa do operador, e uma cópia desatualizada aqui seria pior do que a ausência dela.
4. Proibições de participação
Não podem participar em jogos e apostas online:
- Menores de 18 anos.
- Pessoas com autoexclusão em vigor ou abrangidas por proibição de acesso ao jogo, enquanto durar a medida.
- Pessoas interditas ou inabilitadas por decisão judicial.
- Titulares de órgãos sociais, trabalhadores e demais colaboradores das entidades exploradoras, quanto aos jogos por elas explorados.
- Quem esteja abrangido por outras proibições legais de participação.
5. Acesso aos seus dados pessoais
Perante o operador com quem tem conta, e nos termos dos artigos 15.º a 22.º do Regulamento (UE) 2016/679, tem direito a obter confirmação de que os seus dados são tratados, a aceder a esses dados, a pedir a retificação dos que estejam incorretos, a pedir o apagamento quando não exista fundamento para os conservar, a limitar o tratamento e a receber os dados em formato estruturado.
O pedido dirige-se ao encarregado de proteção de dados do operador, cujos contactos constam da política de privacidade dele. A resposta é devida no prazo de um mês. Note que parte dos registos de conta tem de ser conservada por imposição legal, designadamente em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, pelo que nem tudo pode ser apagado a pedido.
Não obtendo resposta, pode reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa, (+351) 213 928 400.
Quanto aos dados tratados por este sítio, que são muito menos, consulte a nossa Política de Privacidade.
6. Entidade de supervisão
A regulação, o licenciamento e a fiscalização do jogo online em Portugal competem ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), serviço do Turismo de Portugal, I.P.
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ)
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Telefone: +351 211 140 200
Correio eletrónico: info.srij@turismodeportugal.pt
7. Como verificar uma licença
O SRIJ mantém um registo público das entidades licenciadas com o nome comercial, a denominação social, o número de cada licença, os tipos de jogo autorizados, o domínio e o estado da licença. É a única fonte que decide a questão.
- Abra o registo de entidades licenciadas.
- Procure o domínio exato onde está. Uma licença portuguesa corresponde sempre a um domínio .pt.
- Confirme que o número de licença coincide com o que o operador publica no seu próprio rodapé.
- Confirme o estado: uma licença pode estar temporariamente suspensa, caso em que o operador não aceita novos registos.
Não existe, em Portugal, qualquer lista pública de domínios bloqueados: o regulador notifica os fornecedores de acesso à Internet e publica apenas dados agregados. Por isso a verificação faz-se pela positiva, no registo de licenças, e não pela ausência de um sítio numa lista de proibições.
8. Entidades que apresentamos
A lista apresentada neste sítio é mantida em correspondência com esse registo. Quando uma licença deixa de estar em vigor ou passa a estar suspensa, a entidade deixa de ser apresentada.
- 888 — 888 PORTUGAL LIMITED, Licença n.º 016 (SRIJ)
- LeBull — SOUTHERN STINGRAY, S.A., Licença n.º 028 (SRIJ)
- Bacana Play — SKILL ON NET LIMITED, Licença n.º 025 (SRIJ)
- Betclic — BEM OPERATIONS LIMITED, Licença n.º 004 (SRIJ)
- Bwin — GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A., Licença n.º 006 (SRIJ)
- Placard — SAS APOSTAS SOCIAIS, JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A., Licença n.º 026 (SRIJ)